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Telecom

Novas regras de TV paga podem ter efeito danoso no bolso do consumidor

Operadoras sinalizam com perspectiva de aumento das mensalidades após decisão da Anatel de que ponto-extra terá de ser gratuito. Analista vê efeito no balanço das empresas.

Por Redação do COMPUTERWORLD

10 de dezembro de 2007 - 08h40
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O novo regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de televisão por assinatura, divulgado na semana passada pela Agência Ncaional de Telecomunicações (Anatel) com prazo para entrar em vigor até junho de 2008, pode trazer prejuízos ao assinante, em vez de benefícios. A tentativa da agência de garantir os direitos desse consumidor pode ter efeito contrário, pela reação das operadoras de TV paga, reunidas na Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

Entre as novidades, o regulamento traz os artigos que tratam da utilização do ponto-extra - que permite o acesso a um canal distinto dentro do mesmo pacote do ponto-principal - e do ponto-de-extensão - que reproduz, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no ponto-principal ou ponto-extra. Pelas novas regras divulgadas pela Anatel, a utilização de ponto-extra e de ponto-de-extensão, sem cobrança adicional, "é direito do assinante, independente do plano de serviço contratado com a prestadora dos serviços", diz o comunicado distribuído pela agência.

A avaliação da ABTA, no entanto, é de que, se não puder cobrar o ponto-extra do assinante que o utiliza, a operadora deverá diluir o custo a todos os clientes, o que aumentará a mensalidade para toda a base de assinantes. Segundo informações divulgadas pela ABTA, não se trata apenas de uma ativação de serviço, mas o ponto-extra exige a prestação de um serviço permanente, que tem um custo para a operadora.

A Ativa Corretora também avaliou que a decisão da Anatel é negativa do ponto de vista dos resultados das operadoras e "implica em redução de receita das empresas de TV paga", segundo relatório divulgado à imprensa. Os analistas da Ativa estimam que, no caso da NET Serviços - maior empresa de TV paga do País - o valor cobrado pelo ponto-extra corresponda a algo entre 3 e 5% da receita total anual da companhia.

O novo regulamento prevê apenas que, quando solicitado pelo assinante, a prestadora poderá cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna relativos ao ponto-extra, o que deverá ser discriminado no documento de cobrança.

Hoje, de acordo com a Anatel, 28,6 milhões de domicílios no Brasil são atendidos por algum serviço de TV paga. As novas regras devem entrar em vigor em 180 dias, portanto até junho de 2008. As operadoras iriam se reunir no final de semana para avaliar que medidas podem tomar em relação ao regulamento.

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As novas regras também estabelecem que o usuário pode pedir, gratuitamente, a suspensão do serviço de 30 a 120 dias uma única vez a cada período de 12 meses e que a fidelização como cláusula contratual é permitida, mas os mesmos serviços devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade do assinante.

Opinião do Leitor [2 comentários]

Ponto Extra "Para a Anatel"

É, na época em que as teles foram obrigadas a parar de cobrar pela "extensão" o papo era o mesmo de hoje. Essa lei veio tarde.
Wunibaldo Silvio - 11 Dez 2007, 11h43

Ponto Extra "Para a Anatel"

É, na época em que as teles foram obrigadas a parar de cobrar pela "extensão" o papo era o mesmo de hoje. Essa lei veio tarde.
Wunibaldo Silvio - 11 Dez 2007, 11h42
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