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Excesso de downloads é punido por provedores de banda larga

Por Lygia de Luca, do IDG Now!

24 de março de 2008 - 11h20
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Quando o usuário atinge o limite de consumo, a taxa de velocidade cai de acordo com o seu plano - a empresa oferece uma tabela explicativa em seu contrato de adesão.

Procurada pela reportagem, a TVA não esclareceu porque começou a limitar os downloads ou como os clientes podem controlar o consumo de sua franquia.

Fazer downloads ainda é possível
Se você ficou sabendo só agora que o serviço que assina tem limitações, mantenha a calma. Provavelmente  você nunca precisou exceder a franquia de consumo - está entre os 97% citados por Guedes como a maioria que não estoura a cota.

Tenha por base um cálculo simples. Se somarmos o tamanho médio de arquivos de música - considerando 5MB - e de filmes - de 700MB -, seria possível, com 20GB, baixar aproximadamente 2.040 músicas e 14 filmes sem estourar a cota.

Duas mil músicas equivalem a aproximadamente 150 álbuns ou 160 horas de som. Se ainda tiver um tempinho, conseguirá assistir a cerca de 28 horas de filme com duração média de 2 horas.

Mesmo se o seu plano permitir apenas 4GB em downloads, você poderá baixar 820 músicas ou 4 filmes.

Conclusão: com 20GB você terá mais de uma semana ininterrupta de entretenimento e, com 4GB, quase 4 dias.

O que diz a Lei
Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Luiz Fernando Moncau, a prática de controle de consumo é legal. “Não existe problema desde que ela seja informada no contrato”, explica.

O consumidor não pode ter queda na velocidade ou cobrança por excedente sem saber que isto vai ocorrer, aponta Moncau. Este não é o caso do Virtua e do Ajato. Ambos dispõem em seus contratos as limitações de acordo com o plano escolhido pelo usuário.

E não adianta o internauta usar esta questão como desculpa para o cancelamento de um contrato, caso ele tenha sido informado sobre a prática - mesmo que não tenha lido com atenção o contrato.

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“Se ela estiver escondida no contrato sob nomes técnicos, aí é possível contestar”, explica Moncau. Nestes casos, a recomendação do advogado é falar com a operadora explicando que ele tem o direito à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim não der certo, Moncau recomenda que o usuário acione a justiça, além de encaminhar uma denúncia das práticas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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