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Telecom

Falta de concorrência prejudica qualidade da banda larga

Por Daniela Braun editora executiva do IDG Now!

21 de maio de 2009 - 09h01
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Direito do consumidor

“A banda larga tornou-se um serviço essencial. Há centenas de empresas e milhares de consumidores ‘pendurados’ nesta rede”, observa Tude. Se as regras do serviço não forem rediscutidas, segundo ele, as operadoras devem assumir um compromisso de auto-regulamentarão.

Por enquanto, as regras estão na mão do consumidor. É possível recorrer à Fundação Procon (pessoalmente ou por carta) para entrar com processos contra as prestadoras de serviços por danos gerados pela ausência de acesso à internet. Em 2008, o Procon de São Paulo fechou um acordo coletivo de ressarcimento equivalente a cinco dias de acesso em banda larga para usuários do Speedy. Já as vítimas das panes mais recentes no serviço da Telefônica ainda aguardam um acordo, que pode sair até o final do mês.

“As medidas tomadas pelo Procon-SP dependem do empenho da empresa em solucionar os problemas”, afirmou Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon-SP

Segundo Goes, se não houver acordo ou caso a operadora se mostre “resistente”, o órgão pode apresentar um ‘termo de ajustamento de conduta” obrigando a empresa a tomar medidas para garantir a qualidade do serviço. “A empresa deve assegurar que haja uma solução para evitar que isso se repita”, ressaltou. Outra opção é entrar com ações judiciais e multar a prestadora do serviço. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o valor pode chegar a 3,19 milhões de reais se for identificado desrespeito ao consumidor.

A segunda opção, quando há concorrência, é mudar de serviço, afirma Horário Belfort, presidente da Abusar. A associação, que defende os direitos do consumidor na internet desde 2000, já entrou com diversas ações contra operadoras de banda larga na justiça brasileira, incluindo questões como oferta de modems, contratos de nível de serviço – hoje, as operadoras garantem 10% da velocidade contratada – e instabilidades, mas com poucas conclusões. “O único poder do consumidor é mudar de serviço. É dizer ‘cancela’”, conclui Belfort.

*Procurada pelo IDG Now!, a Telefônica não se pronunciou até o fechamento desta reportagem

Opinião do Leitor [1 comentários]

Péssima qualidade de concorrência

A única concorrência eficaz ao serviço ADSL da telefônica é o net virtua, porém com o estabelecimento de cotas e o comprovado traffic shaping, quem mudará pro outro serviço? Não vejo lógica a aquisição de uma conexão de banda larga, com limitações ao seu uso.
A telefônica, detentora de um monopólio de telecomunicações, devido a privatização da telesp, foi sem dúvida uma conseqüência de atitude indevida do governo FHC. Porém agora, só nos resta esperar empresas concorrentes de ponta. A Telefônica está adianta na FTTH, nenhuma outra empresa brasileira está próxima dessa tecnologia de ponta.
Gleison - 20 Mai 2009, 21h14
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