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Após ser processada pelo Procon-SP, Telefônica se defende

Companhia diz que já tomou todas as medidas para evitar panes e atender demanda de banda larga, principais motivos da atuação do órgão de defesa.

Por Redação do IDG Now!

16 de setembro de 2009 - 09h38
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A Telefônica disse que já tomou todas as providências necessárias a respeito das cinco panes que levaram aos processos administrativos iniciados pelo Procon-SP contra a companhia nesta terça-feira (15/9).

Ao final de cada processo administrativo instaurado pelo Procon, a Telefônica poderá ser multada em até 3,2 milhões de reais, levando a uma multa total de até 16 milhões de reais.

Em comunicado, a operadora afirmou que até a tarde desta terça-feira não havia recebido comunicação oficial destes processos, mas garantiu que prestará todas as informações necessárias ao órgão.

A Telefônica afirmou que, como principal medida para solucionar problemas como a pane no serviço de banda larga Speedy, ocorrida em julho, “duplicou capacidade de resolução dos servidores DNS e da saída internacional de internet”.

Já sobre os problemas na telefonia fixa ocorridos em 9 de junho e 8 de setembro deste ano, a Telefônica declarou que, no primeiro caso, o problema ocorreu em função de um erro humano cometido pela equipe de um fornecedor de serviços. No segundo, um de seus fornecedores informou que descargas elétricas ocorridas naquele dia de forte tempestade afetaram o funcionamento de três equipamentos de sinalização da rede de voz da Telefônica.

“Em ambos os casos, a empresa já informou que dará desconto aos clientes das regiões afetadas, de acordo com o que determina a regulamentação vigente”, afirmou em comunicado.

A Telefônica disse ainda que trabalha na conclusão de um acordo com o Procon em relação a melhorias no relacionamento com os seus clientes, o que já teria resultado numa redução de 36,6% do número de chamadas para o call center técnico e a queda no próprio volume de reclamações sobre serviços da Telefônica no Procon-SP, de 47,3%.

O Procon-SP ressalta que outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas e que a Telefônica terá assegurado o direito a ampla defesa.

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