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Anatel publica regulamento do 3,5GHz no Diário Oficial

Novo texto permite exploração de faixa de frequência de 3.400MHz a 3.600MHz para prestação de serviços por operadoras móveis. Agência Nacional de Telecomunicações fará novo leilão para uso do espectro.

Redação da Computerworld

18 de fevereiro de 2010 - 11h50
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/02) o regulamento que altera as condições de uso da faixa de 3,5GHz. Com as mudanças, as operadoras móveis poderão usar o espectro para oferecer serviços, conforme COMPUTERWORLD noticiou no início de fevereiro. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão regulador, o novo texto entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. A Anatel terá de realizar leilão para a exploração da faixa.

A resolução 537 foi estabelecida em reunião do conselho diretor da Anatel de 02/02. O documento promove mudanças no regulamento sobre condições de uso da faixa de radiofrequências de 3,5 GHz, permitindo que as operadoras móveis explorem a faixa de radiofrequência de 3.400MHz a 3.600MHz.  A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) também está prevista nesta faixa.

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