Telecom
Governo cria comissão para discutir marco regulatório de telecom
Grupo vai desenvolver estudos e propostas de revisão e não tem prazo para entrega dos trabalhos.
Por Redação da Computerworld
Nesta quinta-feira (22/7), o governo anunciou a criação de uma comissão interministerial que vai desenvolver estudos e propostas de revisão do chamado marco regulatório dos serviços de telecomunicações e de radiofusão. O decreto foi oficializado também nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União.
O decreto, datado de 21 de julho, informa que a comissão será integrada por representantes da Casa Civil - que vai atuar como coordenadora -, Ministério das Comunicações, Ministério da Fazenda, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Advocacia-Geral da União. Devem fazer parte dessa entidade grupos técnicos, os quais terão o intuito de assessorar as decisões.
"O ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas", aponta o documento.
Veja a íntegra do Decreto.
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.
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Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 2o A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério das Comunicações;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
V - Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.
Art. 3o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
Art. 4o A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 6o A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.
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