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Telecom

Governo cria comissão para discutir marco regulatório de telecom

Grupo vai desenvolver estudos e propostas de revisão e não tem prazo para entrega dos trabalhos.

Por Redação da Computerworld

22 de julho de 2010 - 10h29
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Nesta quinta-feira (22/7), o governo anunciou a criação de uma comissão interministerial que vai desenvolver estudos e propostas de revisão do chamado marco regulatório dos serviços de telecomunicações e de radiofusão. O decreto foi oficializado também nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União.

O decreto, datado de 21 de julho, informa que a comissão será integrada por representantes da Casa Civil - que vai atuar como coordenadora -, Ministério das Comunicações, Ministério da Fazenda, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Advocacia-Geral da União. Devem fazer parte dessa entidade grupos técnicos, os quais terão o intuito de assessorar as decisões.

"O ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas", aponta o documento.

Veja a íntegra do Decreto.

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.


Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 2o  A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Art. 3o  A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único.  A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 4o  A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5o  A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 6o  A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o  Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.

 

 

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