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Telecom

Guilherme Ieno Costa é advogado especialista em telecomunicações, sócio da Felsberg & Associados, e diretor da ABDI.

Instabilidade institucional das telecomunicações

Com oito anos já completos, a Anatel, em breve, terá o seu quinto Presidente, o que, de certa forma, sinaliza a instabilidade que vem passando a agência. Por Guilherme Ieno

29 de maio de 2006 - 13h35
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Com oito anos já completos, a Anatel, em breve, terá o seu quinto Presidente – foram quatro só nos últimos dois anos, o que, de certa forma, sinaliza a instabilidade que vem passando a agência, a partir da ascensão do novo governo federal. Com mandatos fixos de 5 anos e admitidas reconduções, do quadro original de Conselheiros restou apenas um da investidura original.

Pelo que se percebe, o Ministério das Comunicações transformou-se, para o governo atual, em pasta de acomodação dos interesses de partido aliado ao governo, o que vem se refletindo também, de forma nefasta, na condução da Anatel (entre outras Agências Reguladoras).

Além do prejuízo na adoção do princípio da tecnicidade em suas decisões, posto que passou a contar com profissionais nem sempre profundo-conhecedores das questões do setor, a Anatel passou também a ter contingenciada, de forma ilegal (frise-se), as suas receitas, levando a pique outra característica sua, ou seja, a da independência financeira.

Nesse particular, importante destacar que o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel, criado pela Lei n° 5.070, de 1966, passou, com a edição da LGT em 1997, à administração exclusiva da Agência, a partir da data de sua instalação, com os saldos nele existentes, incluídas as receitas que sejam produto de suas cobranças - a TFI (Taxa de Fiscalização da Instalação) e a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) pagas pelas operadoras, entre outras receitas, que montam anualmente em torno de 2 bilhões de reais. É importante lembrar que, em razão de tal contingenciamento, o próprio Call Center da Anatel chegou a ser fechado, por falta de pagamento, em Setembro do ano passado; operadoras deixam de ser fiscalizadas; e regulamentos fundamentais para a renovação dos contratos de concessão deixaram de ser editados - alguns ainda nem foram submetidos à Consulta Pública, por falta de recursos da Agência para a contratação das consultorias especializadas.

E vai se formando a bola de neve, posto que o contingenciamento de verbas, além da carência de pessoal especializado, resta por prejudicar a atividade regulatória da Agência, que, por sua vez, gera prejuízos ao mercado entrante, que aguarda a célere tomada de decisões, bem como a edição de regulamentos indispensáveis – efetivos mecanismos de fomento à competição, tais como, portabilidade numérica, revenda de serviços, desagregação de redes, planos de numeração etc.

Outra característica, a da independência hierárquica, também tem sido regularmente deixada de lado. O último exemplo de inobservância desse princípio legal ocorreu recentemente, com a discussão acerca da transição da medição (de pulso para minutos) das chamadas locais das concessionárias do STFC. Os novos contratos de concessão haviam sido firmados pelo prazo de 20 anos, e, em poucos dias de vigência, foram violados por pressão da ministra da Casa Civil sobre o ministro das Comunicações e deste, por sua vez, sobre a Anatel, que restou por suspender regulamento por ela editado, o qual, ressalte-se, havia sido editado de acordo com as exigências legais, inclusive a submissão prévia à Consulta Púbica e a Realização de Audiências Públicas para ampla e prévia discussão.
Diante desse cenário, resta a seguinte dúvida: A quem incumbe, portanto, decidir sobre a edição dos regulamentos que regem os serviços de telecomunicações no regime público? À Anatel, ao Ministério das Comunicações ou à Casa Civil?

Os atos praticados pela Anatel, por força da lei, não são passíveis de anulação ou revogação por parte dos dirigentes do órgão da administração central ao qual a Agência é vinculada (leia-se ministério das Comunicações). O motivo da inexistência de controle hierárquico é de fácil compreensão, pois, se admitida esta espécie de controle, os órgãos da administração direta poderiam interferir na atividade do regulador, monitorando seu atos e, caso fossem adotados em contrário à vontade política vigente, desfariam o ato reformando-o ou anulando-o.

Nessa hipótese, restaria inócua e totalmente injustificada a própria existência da Agência Reguladora.
Como se vê, o sufocamento da Anatel é tamanho que, inclusive, a justificativa de sua existência começa a ser colocada em cheque. Uma lástima para o setor e para o desenvolvimento do país, que pode vir a retroceder em matéria de telecomunicações.

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