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Telecom

Guilherme Ieno Costa é advogado especialista em telecomunicações, sócio da Felsberg & Associados, e diretor da ABDI.

Embate entre provedores e concessionárias chega ao Congresso

Governo deve adotar medidas rápidas para evitar que a dispute afete a inclusão digital no País e prejudique o consumidor final. Por Guilherme Ieno Costa.

10 de julho de 2007 - 15h29
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A disputa entre provedores independentes e as três grandes concessionárias de telefonia fixa local começa a ganhar projeção no País. Além do espaço de discussão já conquistado perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SDE e CADE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a contenda ganha também espaço no Congresso Nacional, com a realização de audiências públicas perante a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Tais audiências têm como objetivo discutir o nível (ou melhor, a falta) de concorrência entre as grandes concessionárias de telefonia fixa local e os provedores de internet independentes, o que vem prejudicando a universalização da inclusão digital no País.

A grande preocupação do setor é a de que possa vir a ocorrer uma transferência do monopólio da telefonia fixa local para o setor de provimento de acesso à internet, na medida em que os provedores independentes não conseguem, quer seja comercialmente, quer seja tecnicamente, lançar mão de alternativas para competir com os provedores verticalmente integrados às grandes concessionárias de telefonia.

Além disso, tampouco conseguem os provedores independentes participar das promoções e planos oferecidos por tais concessionárias – verdadeiro gargalo para o acesso dos usuários das concessionárias ao serviço oferecido pelos provedores independentes.

Um dos exemplos mais recentes de prática anticoncorrencial, capaz de alijar do mercado os provedores independentes, são os Planos de Internet Ilimitada oferecidos pelas três grandes concessionárias de telefonia fixa, na medida em que a oferta dos referidos planos (economicamente muito atrativos aos usuários) é restrita para a realização de chamadas aos provedores hospedados na própria rede da concessionária.

Nesse caso, o usuário dos provedores independentes (hospedados fora da rede de tais concessionárias), por não poder fazer parte desses planos ilimitados, e, por conseqüência, não poder pagar menos a sua conta telefônica, não encontra outra solução senão a de abandonar o seu provedor independente e optar por "aquele" que está na rede da sua concessionária de telefonia (na grande maioria das vezes, o provedor verticalmente integrado).

Conforme disse, trata-se apenas de um exemplo, que, por si só, já é capaz de liquidar com o mercado independente de provimento de acesso à internet. Portanto, é importante que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, a Anatel e o Poder Legislativo levem sempre em consideração que o setor de telefonia local brasileiro, assim como em diversos outros países, é um mercado altamente concentrado (nas mãos de três grandes players). Todas detêm o monopólio natural do acesso ("essential facility") e nenhuma possui participação de mercado inferior a 95%.

Dessa forma, qualquer conduta anticoncorrencial por elas adotada pode, com muita facilidade, aniquilar não só as empresas que com elas concorrem diretamente (mercado de telefonia em geral), mas também aquelas que dependem da sua infra-estrutura e da sua rede de acesso para provimento de outros serviços (caso dos provedores de acesso à internet).

É por essa razão que decisões e a adoção de medidas céleres são indispensáveis, justamente para se garantir um nível mínimo de competição e que o monopólio não venha se "verticalizar", pois, se isso vier a acontecer, quem sairá perdendo seremos todos nós, na qualidade de consumidores.

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